
CAMPUS POÇOS DE CALDAS
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) prevista no Art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentada pela Portaria nº 2051, de 19 de julho de 2004, do Ministério da Educação, é órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos, rege-se pelo presente Regulamento, pelo Estatuto e Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais(IFSULDEMINAS).
Regimento Interno (clique e acesse)
Portaria nº 2310, de 26 de maio de 2026 (Mandato 2026/2028)
Relatórios de Avaliações Institucionais
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