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Publicado: Segunda, 06 de Julho de 2020, 14h57 | Última atualização em Quinta, 22 de Outubro de 2026, 14h47 | Acessos: 33973

Atestado de um dia ou mais - Tratamento de Saúde (Envio pelo app SouGov.br - requer registro no SIASS)

Informações Gerais

Esta página reúne as orientações da Unidade SIASS-IFSULDEMINAS sobre o envio de atestados de saúde, a solicitação de licenças, o acompanhamento de familiares por motivo de doença, as avaliações periciais e os procedimentos administrativos relacionados.

O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) é responsável por atividades relacionadas à atenção à saúde dos servidores públicos federais, incluindo procedimentos de perícia oficial em saúde.


Envio de atestados: passo a passo e orientações

1. Qual é a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?

  • Atestado médico ou odontológico: documento que pode fundamentar a concessão de licença para tratamento de saúde, quando atende aos requisitos aplicáveis e indica a necessidade de afastamento do trabalho.
  • Declaração de comparecimento: Documento de finalidade administrativa que comprova a presença do servidor em consultas, exames, procedimentos ou tratamentos realizados durante parte da jornada de trabalho. Para orientações sobre o protocolo de atestados ou declarações referentes a consultas médicas ou odontológicas, exames e outros procedimentos realizados durante parte do expediente, consulte a página:

Atenção: A declaração que informa apenas que o servidor esteve em consulta, sem indicar a necessidade de afastamento das atividades laborais, não caracteriza, por si só, justificativa para a concessão de licença para tratamento da própria saúde. Por esse motivo, documentos que contenham somente essa informação podem ser rejeitados para essa finalidade.

2. Quem pode encaminhar atestados pelo SouGov.br?

Os servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990 podem encaminhar atestados médicos ou odontológicos pelo aplicativo SouGov.br para solicitar licença para tratamento da própria saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família.

3. Preciso comunicar minha chefia imediata?

Sim. A chefia imediata deve ser comunicada sobre o afastamento.

4. Preciso guardar o atestado original?

Sim. É responsabilidade do servidor manter sob sua guarda os documentos originais enviados pelo aplicativo SouGov.br. A Unidade SIASS-IFSULDEMINAS poderá solicitar a apresentação desses documentos durante as avaliações periciais.

5. Como enviar o atestado pelo aplicativo SouGov.br

Siga as orientações do tutorial oficial:

Após incluir o documento, acompanhe o andamento da solicitação na própria plataforma. Dependendo das informações do atestado e da situação funcional do servidor, o registro poderá ocorrer automaticamente ou ser encaminhado para análise.

6. Qual é o prazo para enviar o atestado?

De acordo com o Decreto nº 7.003/2009, o prazo máximo informado para o encaminhamento do atestado é de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de início do afastamento. O envio deve ser realizado pelo aplicativo SouGov.br dentro desse período.

Importante: Após o prazo o sistema não permitirá a inclusão do afastamento pelo procedimento regular. Caso não seja possível realizar o envio dentro do período estabelecido, consulte as orientações para atestados fora do prazo.

7. Como proceder com atestados enviados fora do prazo?

A Unidade SIASS-IFSULDEMINAS somente receberá atestados de saúde fora do prazo legal, naqueles casos excepcionais, mediante a apresentação de Ofício com a devida justificativa. O Ofício deverá ser realizado via SUAP com a assinatura do servidor e de sua chefia imediata e encaminhado à Unidade SIASS-IFSULDEMINAS acompanhado do atestado, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Informamos que a justificativa do motivo do atraso será analisada e se aceita, o servidor deverá ser submetido a avaliação pericial presencial, cabendo ao perito a concessão ou não da licença.

8. Quais informações devem constar no atestado? 

Para que o documento possa ser analisado, é importante verificar se contém as informações exigidas para cada situação.

8.1. Atestado para tratamento da própria saúde

O atestado médico ou odontológico deverá conter:

  • Identificação do servidor;
  • Nome do profissional responsável pela emissão;
  • Número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO);
  • Carimbo e assinatura do profissional;
  • Data de emissão do documento;
  • Tempo provável de afastamento;
  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), de forma legível.

Atenção: O período recomendado de afastamento deve estar determinado. Não são aceitos atestados com período indeterminado.

8.2. Atestado para acompanhamento de familiar por motivo de doença

O documento deverá conter:

  • Identificação do servidor;
  • Nome do familiar acompanhado e grau de parentesco;
  • Identificação do médico ou dentista responsável pela emissão;
  • Assinatura do profissional;
  • Número de registro profissional no CRM ou CRO;
  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) referente à doença do familiar (Nos casos de acompanhamento de familiar, o código informado deverá corresponder à doença do familiar. O CID Z76.3, referente à situação de acompanhamento, não é aceito para o registro no SIASS, conforme as orientações institucionais.)
  • Informação sobre o acompanhamento e a necessidade de assistência direta do servidor ao familiar durante o período recomendado;
  • Tempo provável de afastamento (O período de afastamento deverá ser determinado, não sendo aceito tempo indeterminado.)

Atenção: O familiar deverá estar previamente cadastrado no SIAPE para essa finalidade. 

9. O que acontece se o atestado não tiver CID?

Caso o atestado não atenda aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 7.003/2009 ou o servidor opte por não especificar o diagnóstico de sua doença ou da doença do familiar, o documento deverá ser submetido à avaliação pericial, mesmo quando o período de afastamento for inferior ou igual a cinco dias.

O servidor deverá apresentar o máximo possível de documentos que comprovem a situação que motivou o afastamento, como:

  • Exames;
  • Laudos médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Receitas médicas;
  • Outros documentos relacionados à situação de saúde.

Nos casos de acompanhamento de familiar, o servidor deverá levar o familiar que será submetido à perícia, juntamente com os documentos relacionados à doença que motivou o afastamento.

10. Onde é realizada a perícia no Campus Poços de Caldas?

Em agosto de 2021, a Unidade SIASS-IFSULDEMINAS iniciou o programa “SIASS até você”, com o objetivo de promover ações de saúde e realizar perícias médicas singulares nos campi do Instituto Federal do Sul de Minas.

O programa prevê o deslocamento da equipe do SIASS, cuja sede fica na Reitoria, em Pouso Alegre, até a unidade onde o servidor trabalha.

No Campus Poços de Caldas, o atendimento ocorre na Sala de Enfermagem, localizada no pavimento térreo do Prédio Administrativo junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil. 

O que devo levar no dia da perícia?

  • Atestado médico original;
  • Exames relacionados à situação de saúde;
  • Laudos médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Receitas médicas;
  • Outros documentos pertinentes ao motivo do afastamento.

O servidor deverá manter o atestado original sob sua guarda até obter a comprovação do afastamento, por meio do Laudo Médico Pericial ou do Registro de Licença.

Nos casos de acompanhamento de familiar, o servidor deverá levar à perícia a pessoa que necessitou de seu acompanhamento, além de todos os documentos relacionados à doença que motivou o afastamento.


Documentos, manuais e legislação

Informativos do SIASS

Manuais e orientações oficiais

Fundamentos legais

 
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