Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Edital 005/2019 - Edital do PIQ

Publicado: Segunda, 18 de Fevereiro de 2019, 17h34 | Última atualização em Segunda, 18 de Fevereiro de 2019, 17h34 | Acessos: 756

Edital 005/2019 - Edital do PIQ

Objetivo: Tornar público que o IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas receberá, nos termos deste Edital, inscrições para o Programa Institucional de Qualificação (PIQ), para Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), observadas as disposições constantes do presente Edital, na Resolução do Conselho Superior nº 57/2018 de 22 de agosto de 2018 e a legislação aplicável à matéria.

Requisitos:

  • Poderão se inscrever no PIQ servidores efetivos e em exercício do quadro do IFSULDEMINAS, regularmente matriculados em cursos de instituições reconhecidas em suas devidas instâncias. Não serão aceitas inscrições de servidores matriculados em disciplinas isoladas, ou na condição de aluno especial;
  • Não apresentar escolaridade ou titulação equivalente a ser alcançada com a concessão do auxílio, exceto se for comprovado o interesse institucional, através de declaração assinada pelo Diretor Geral do Campus no qual o servidor estiver pleiteando o auxílio;
  • Não se encontrar a menos de 2 (dois) anos do início do processo de Aposentadoria;
  • Não possuir bolsas ou qualquer outro tipo de auxílio estudantil concedido pelo próprio Instituto ou órgãos e agências de fomento, sendo que no caso de perjúrio, serão aplicadas as sanções legais;
  • Cumprimento da exigência mínima da Normativa Docente (no caso de docentes), comprovada através de relatório aprovado, referente ao semestre letivo imediatamente anterior à publicação do edital;
  • Estão impedidos de se inscrever no PIQ, servidores em afastamento integral e servidores com licença sem remuneração. Os servidores contemplados com o PIQ, que obtiverem o afastamento integral ou saírem de licença sem remuneração durante a execução do Programa, deverão informar imediatamente o Setor de Gestão de Pessoas, para que seja cessado o recebimento do auxílio, não havendo necessidade de devolução das parcelas recebidas antes da data do afastamento ou licença;
  • Estar adimplente com a entrega de documentos e relatórios referentes a editais anteriores.

Entrega do Requerimento e documentação no Setor de Gestão de Pessoas: até 22/02/2019.

Publicado em 18/02/2019.

Fim do conteúdo da página